
LEI Nº 827, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um aumento de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de dezembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.