DECRETO Nº 1.335, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 3.447,26 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte e seis centavos) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.02

Despesas correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Subsídios

223,63

002

Representações

223,63

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimentos do pessoal

400,00

3.1.1.1.90

Pessoal civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

002

Vencimentos do pessoal Mensalista

2.600,00

 

Soma

3.447,26

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução de recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1700

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

 

Diversos

 

 

Pessoal Civil para aumento de vencimento do funcionalismo 1º/01/71

3.447,26

 

Total

3.447,26

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.