
DECRETO Nº 1.336, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 876,89 (oitocentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta e nove centavos) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.11 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.11 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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001 |
Vencimentos do pessoal |
876,89 |
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Soma |
876,89 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução de recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.99 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.99 |
Despesas de custeio |
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3.1.1.1.99 |
Pessoal civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
876,89 |
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Total |
876,89 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.