
DECRETO Nº 1.338, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Aprova as contas da Comissão de que trata a Portaria nº 829/70.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas com base no relatório apresentado pela Comissão constituída pela Portaria nº 829/70, as contas referentes ao período de 28-08-70 a 12-11-71, da Comissão encarregada de administrar todos os bens e pertences atribuídos à futura Fundação Municipal de Cultura e Esportes de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 3 de dezembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.