DECRETO Nº 1.338, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Aprova as contas da Comissão de que trata a Portaria nº 829/70.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas com base no relatório apresentado pela Comissão constituída pela Portaria nº 829/70, as contas referentes ao período de 28-08-70 a 12-11-71, da Comissão encarregada de administrar todos os bens e pertences atribuídos à futura Fundação Municipal de Cultura e Esportes de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 3 de dezembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.