
DECRETO Nº 1.339, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Altera o artigo 2º do Decreto nº 1.327/71.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
CONSIDERANDO QUE, EM VIRTUDE DE LÁPSO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, NA DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS – DESPESAS DE CAPITAL;
CONSIDERANDO QUE HÁ NECESSIDADE DE SUA REGULARIZAÇÃO;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 1.327, de 4 de novembro de 1971 passa a vigorar com a seguinte redação: o crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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4.0.0.0.02 |
Despesas de capital |
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4.1.0.0.02 |
Investimentos |
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4.1.4.0.02 |
Material Permanente |
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040 |
Móveis e utensílios para escritório, instalações |
84,60 |
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Total |
84,60 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de novembro de 1971.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de dezembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.