DECRETO Nº 1.339, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Altera o artigo 2º do Decreto nº 1.327/71.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

CONSIDERANDO QUE, EM VIRTUDE DE LÁPSO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, NA DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS – DESPESAS DE CAPITAL;

 

CONSIDERANDO QUE HÁ NECESSIDADE DE SUA REGULARIZAÇÃO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 1.327, de 4 de novembro de 1971 passa a vigorar com a seguinte redação: o crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

4.0.0.0.02

Despesas de capital

 

4.1.0.0.02

Investimentos

 

4.1.4.0.02

Material Permanente

 

040

Móveis e utensílios para escritório, instalações

84,60

 

Total

84,60

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de novembro de 1971.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de dezembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.