
DECRETO Nº 1.341, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa de Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto 1172-A, de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.0.0.05 |
Serviço de Terceiros |
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032 |
Despesas com luz e força |
200,00 |
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Soma |
200,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1172-A, de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.0.0.05 |
Serviços de terceiros |
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031 |
Despesas c/ tarifas telefônicas |
200,00 |
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Total |
200,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de dezembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.