DECRETO Nº 1.341, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa de Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto 1172-A, de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.0.0.05

Serviço de Terceiros

 

032

Despesas com luz e força

200,00

 

Soma

200,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1172-A, de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.0.0.05

Serviços de terceiros

 

031

Despesas c/ tarifas telefônicas

200,00

 

Total

200,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de dezembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.