LEI Nº 829, DE 26 DE MARÇO DE 1973

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 1.215,29 (hum mil, duzentos e quinze cruzeiros e vinte e nove centavos), destinado a atender às despesas com consumo de energia elétrica e taxa telefônica referente ao exercício de 1972.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTOS

 

3.0.0.0.91

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0.91

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.3.0.91

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

022

 Outros Serviços

1.215,29

        

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de março de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.