
LEI Nº 3.368, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Institui, no Calendário Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “DEZEMBRO AMARELO”, que versa sobre a prevenção e o combate contra o câncer de pele.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “DEZEMBRO AMARELO”, a ser realizado anualmente no mês de Dezembro, destinado à promoção de ações coordenadas pelo Poder Público e pela sociedade civil voltada à conscientização sobre a prevenção e o combate contra o câncer de pele.
Art. 2º São objetivos do mês “dezembro amarelo”:
I- alertar os munícipes para que evitem ao sol no período das 10h às 16h;
II- conscientizar a sociedade sobre a importância de procurar o dermatologista no mínimo uma vez por ano;
III- orientar a população para que nunca deixe de usar protetor solar quando for à praia e sempre que julgar necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 23 de abril de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNADES CHACON
Prefeito
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.