DECRETO Nº 1.345, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei 798, de 13 de dezembro de 1971.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças um crédito adicional de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

1.100.00

3.1.4.0.00

Encargos diversos

400,00

3.1.1.0.00

Pessoal

 

3.1.1.1.02

Pessoal civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Subsídios

637,17

002

Representações

637,17

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens fixas

 

001

Vencimentos do Pessoal

2.870,44

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

050

Salário Família

7,90

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens fixas

 

001

Vencimentos do Pessoal

1.122,00

002

Gratificação por tempo de serviço

139,23

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal civil

 

050

Salário Família

106,90

3.1.1.1.61

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas variáveis c/ Pessoal Civil

 

001

Salário de Contratados

250,72

3.1.1.1.90

Pessoal civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

002

Vencimentos do pessoal mensal

5.306,20

003

Vencimentos do Pessoal Diar.

1.188,97

004

Gratificação p/ Tempo de Serv.

14,00

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal civil

 

040

Salário família

340,30

3.1.1.1.92

Pessoal civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimentos do pessoal mens

406,00

002

Vencimentos do Pessoal Diar.

1.314,00

02.00

Despesas variáveis c/ o pessoal civil

 

011

Serviços Extraordinários

78,08

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

040

Salário Família

216,50

3.1.1.1.49

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

002

Vencimentos do Pessoal Diar.

1.250,00

3.1.2.0.49

Material de consumo

 

020

Material p/ conserv. de vias

600,00

021

Combustíveis, lubrif. E outros

1.014,42

 

Total

19.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado no balanço Patrimonial do Exercício de 1970.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de dezembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.