DECRETO Nº 1.346, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a o horário de Expediente da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1971.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido o horário das 7 às 11 horas, reservado para os serviços externos, e o horário das 8 às 11 horas para os serviços internos desta prefeitura Municipal nos dias 24 e 31 do corrente mês, ou seja, véspera do Natal e Ano Novo.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de dezembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.