
DECRETO Nº 1.346, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sobre a o horário de Expediente da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1971.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário das 7 às 11 horas, reservado para os serviços externos, e o horário das 8 às 11 horas para os serviços internos desta prefeitura Municipal nos dias 24 e 31 do corrente mês, ou seja, véspera do Natal e Ano Novo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de dezembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.