DECRETO Nº 1.348, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 1.384,02 (hum mil trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e dois centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o decreto nº 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.16

Despesas correntes

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.0.16

Pessoal

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

003

Abono de Natal

126,25

3.1.1.1.49

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens Fixas

 

001

Vencimentos do pessoal diarista

4,16

3.1.1.1.99

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimentos do Pessoal Diarista

1.253,61

 

Total

1.364,02

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado na importância de Cr$ 1.384,02 (hum mil trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e dois centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.16

Despesas correntes

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

001

Vencimentos do Pessoal

126,25

3.1.1.1.49

Pessoal Civil

 

001.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

Gratificação p/ Tempo de Serv.

4,16

3.1.1.1.99

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

Vencimento do Pessoal Mensalista

1.253,61

 

Total

1.384,02

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de dezembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.