DECRETO Nº 1.349, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 2.899,52 (dois mil, oitocentos e noventa e nove cruzeiros e cinquenta e dois centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.16

Despesas correntes

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.16

Pessoal

 

3.1.1.1.16

Pessoal Civil

 

01.00

Despesas variáveis c/ Pessoal Civil

 

001

Vencimento do Pessoal

32,00

3.1.3.0.89

Serviços de Terceiros

 

001

Seguros em geral

17,73

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

010

Fornecimento, manutenção e reparação da rede de energia e ilum. pública

2.899,52

 

Total

2.899,52

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.91

Despesas correntes

 

3.1.0.0.91

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

011

Desp. com o Depto. de água e esgoto de Poá

2.899,52

 

Total

2.899,52

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de dezembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.