
LEI Nº 830, DE 26 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3.2.0.0.83 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3.2.5.0.81 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
6.850,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4.0.0.0.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0.00 |
INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0.00 |
OBRAS PÚBLICAS |
2.000,00 |
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4.1.4.0.00 |
MATERIAL PERMANENTE |
4.850,00 |
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TOTAL |
6.850,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de março de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.