
DECRETO Nº 1.352, DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, o dia 25 de janeiro p.f., em comemoração ao Aniversário de São Paulo.
Art. 2º A medida não atinge o Pessoal regido pela Legislação Trabalhista, os quais funcionarão normalmente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 24 de janeiro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.