DECRETO Nº 1.356, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972

 

Declara Ponto Facultativo os dias 14 e 15 de fevereiro corrente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31/12/69.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 14 e 15 de fevereiro corrente, ou sejam, segunda e terça-feira de carnaval.  

 

Parágrafo único. A medida não atinge o pessoal regido pela Legislação Trabalhista, o dia 14, os quais funcionarão normalmente.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de fevereiro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.