DECRETO Nº 1.360, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972

 

Dispõe sobre a transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO Nº 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 620,00 (seiscentos e vinte cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1400

3.6.0.0.05

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

 

020

Manutenção de Máquinas

 120,00

 

021

Viagens e Transporte de Funcionários

 500,00

 

 

TOTAL

 620,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 620,00 (seiscentos e vinte cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminações abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$ 

1400

3.6.0.0.05

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

 

022

Outros Serviços

620,00

 

 

TOTAL

 620,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de fevereiro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.