DECRETO Nº 1.366, DE 28 DE MARÇO DE 1972

 

Declara Ponto Facultativo no dia 30 de março do corrente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Municipais, no dia 30 de março corrente, ou seja, Quinta-Feira Santa.

 

Parágrafo único. A medida não atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, os quais funcionarão normalmente.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 28 de março de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.