
DECRETO Nº 1540, DE 11 DE JANEIRO DE 1974
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel constituído pelos lotes 6 e 7 da Quadra “3” do Loteamento “Vila das Nações”, neste Município, necessário à ampliação de prédio escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº ”IV”, DO DECRETO–LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel com frente para a Rua São Francisco nº 76, constituído pelos lotes nº 6 e 7 da Quadra “3”, do Loteamento denominado “Vila das Nações”, Zona Urbana do Município, que constam pertencer ao Sr. Alfredo Paganucci e José Antonio Gonçalves, cujo imóvel encerra uma área de 532,50 metros quadrados, que assim se descreve:
“Quadra “3”
Lotes 6 e 7, começa na esquina da Rua São Francisco e Paranapanema, onde medem em curva 9,00 metros e mais 14,00 metros com frente para a Rua Paranapanema, da frente aos fundos onde faz divisa com o lote 8 medem 25,00 metros, nos fundos medem 22,00 metros e divide com os lotes 1 e 2 e, da frente aos fundos onde divide com o prolongamento da Rua São Francisco medem 17,00 metros, encerrando a área de 532,50 metros quadrados.”
Art. 2º A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21.06.1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21.05.1956.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de janeiro de 1974.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.