
DECRETO Nº 1.375, DE 28 DE ABRIL DE 1972
Concede permissão para funcionamento de linha de ônibus no Município, por prazo de 90 (noventa) dias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida permissão, por 90 (noventa) dias, á Empresa “AUTO VIAÇÃO GUAIÓ”, para funcionamento de linha de ônibus, com tantos veículos quanto necessários, entre a Divisa de Poá (Cidade Kemel) e o Hospital São Marcos.
Art. 2º Os pontos iniciais e terminais da linha de Ônibus de que trata o presente Decreto, obedecerão ao seguinte roteiro:
a) Saída da Cidade Kemel (divisa), seguindo pela Estrada do Rosário, subindo a Rua I (Um), Rua dos Lírios, passando pelas ruas: Rui Barbosa, Stella Mazzucca, Abílio Secundino Leite, Tiradentes, Godofredo Osório Novaes, Felix Mazzucca, Avenida Brasil, Prudente de Moraes e ponto final no Hospital São Marcos;
b) Retorno – Saída do Hospital São Marcos, passando pelas Ruas: Prudente de Moraes, Avenida Brasil, Felix Mazzucca, Godofredo Osório Novaes, Tiradentes, Abílio Secundino Leite, Sebastião Leite, Anchieta, Indústrias, Das Margaridas, Stella Mazzucca, Rui Barbosa, Dos Lírios, Rua I (Um), Estrada do Rosário até a Cidade Kemel e pondo na Divisa de Poá.
Art. 3º O preço da tarifa a ser cobrada para o percurso acima é fixado em Cr$ 0,40 (quarenta centavos).
Art. 4º Fica estabelecido o horário de acordo com a saída e chegada dos trens de subúrbios na Estação Ferroviária de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 28 de abril de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.