DECRETO Nº 1.386, DE 19 DE JUNHO DE 1972

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional autorizado pela Lei nº 812, de 14 de junho de 1972.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1500

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

 

021

Outros Serviços

5.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1200

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.02

Pessoal

 

 

3.1.1.1.02

Pessoa Civil

 

 

01.00

Vencimentos e Vantagem fixa

 

 

001

Vencimento do Pessoal

5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 19 de junho de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.