
DECRETO Nº 1.392, DE 30 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre ponto final de transporte coletivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Os ônibus da Auto Viação Ferraz Ltda, que fazem a linha São Paulo a Ferraz de Vasconcelos e vice-versa, terão seu ponto final ao término da Rua Dom João VI, esquina com a Avenida Brasil, neste Município.
Art. 2º O Departamento de Obras e Serviços Municipais, providenciará no local indicado do ponto, a colocação de poste de sinalização.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 30 de junho de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.