DECRETO Nº 1.399, DE 27 DE JULHO DE 1972

 

Concede a Título Precário à “EMPRESA FUAD DUAILIBI”, uma linha de ônibus entre a Vila Santa Margarida, Vila Santo Antônio e o Centro da Cidade.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido a título precário, à “Empresa Fuad Duailibi”, permissão para exploração, dentro do Município de Ferraz de Vasconcelos, de uma linha de ônibus, com tantos veículos quanto necessários ao perfeito funcionamento. 

 

Art. 2º Os pontos iniciais e terminais da linha de ônibus de que trata o Decreto, obedecerão ao seguinte roteiro:

 

a)  Ida – Rua “5”, esquina com a Rua dos Lírios, segue pela Rua “3”, Rua das Indústrias, Rua Anchieta, Rua 13 de Maio, Rua Sebastião Leite, Rua Tiradentes, fazendo ponto de seção frente a passagem de nível da E.F.C.B. NA Rua Godofredo Osório Novaes, segue pela Rua Godofredo Osório Novaes, Rua Clóvis Bevilacqua, Rua Bom Jesus, Rua Santos Dumont, Rua Caramuru, Rua Pagé, Rua Tamoios, Rua Itororó, Rua Tupinambás, Rua Guarani, Rua Aimorés, Rua Xingu, esquina com a Rua Aimorés, ponto final da seção na Vila Santo Antônio. – Linha 1;

b) Ida – Rua “5”, Rua dos Lírios, Rua Rui Barbosa, Rua dos Ipês. Rua das Hortências, Rua das Orquídeas, Rua das Magnólias, Rua Manoel de Abreu, Rua Raimundo Magrini, Rua Santos Dumont, Rua Tiradentes, Rua Godofredo Osório Novaes (ponto de seção) frente aos trilhos da E.F.C.B., e segue a Rua Godofredo Osório Novaes, Rua Clóvis Bevilacqua, Rua Bom Jesus, Rua Santos Dumont, Rua Caramuru, Rua Pagé, Rua Tamoios, Ria Itororó, Rua Tupinambás, Rua Guarani, Rua Aimorés, Rua Xingu, ponto final da Vila Santo Antônio. – Linha 2;

c) Retorno – Rua Xingu, Rua Aimorés, Rua Guarani, Rua Tupinambás, Rua Itororó, Rua Tamoios, Rua Pagé, Rua Caramuru, Rua Caetano Rubio, Rua Godofredo Osório Novaes (ponto de seção), segue a Rua Godofredo Osório Novaes, Rua Tiradentes, Rua Santos Dumont, Rua Raimundo Magrini, Rua Manoel de Abreu, Ruas das Magnólias, Rua das Orquídeas, Ruas das Hortências, Rua dos Ipês, Rua Rui Barbosa e Rua dos Lírios esquina com a Rua “5” – Linha 1.

 d) Retorno - Rua Xingu, Rua Aimorés, Rua Guarani, Rua Tupinambás, Rua Itororó, Rua Tamoios, Rua Pagé, Rua Caramuru, Rua Caetano Rubio, Rua Godofredo Osório Novaes, Rua Tiradentes, Rua Sebastião Leite, Rua 13 de Maio, Rua Anchieta, Ruas das Indústrias, Rua “B”, Rua Stella Mazzucca, Rua Rui Barbosa, Rua dos Lírios, esquina com a Rua “5”, Jardim Freire – Linha 2.

 

Art. 3º O preço da tarifa a ser cobrada para o percurso acima é fixado em Cr$ 0,35 (trinta e cinco centavos).

 

Art. 4º Fica estabelecido o horário entre 4,20 e 24,00 horas, com partidas dos pontos iniciais de hora em hora, da Vila Santa Margarida.

 

Art. 5º As tarifas e horários, poderão ser revistos, quando por solicitação da permissionária e de comum acordo com a Prefeitura Municipal, sendo que a tarifa só poderá sofrer alteração após 6 (seis) meses da vigência do presente Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 27 de julho de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.