DECRETO Nº 1.401, DE 01 DE AGOSTO DE 1972

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

CONSIDERANDO O TRANSCURSO NO CORRENTE ANO, DO SESQUICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL;

 

CONSIDERANDO QUE ESTE MUNICÍPIO FAZ O MAIOR EMPENHO EM TRAZER A SUA CONTRIBUIÇÃO A ESTA GRANDE DATA COMEMORATIVA AO MAIOR ACONTECIMENTO HISTÓRICO DE NOSSA PÁTRIA.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA “INDEPENDÊNCIA”, a Travessa constante da Planta do Núcleo Itaim, Secção “A” – Lote nº 179, da quadra “L”, de propriedade do Sr. Joaquim Pereira, entre as ruas “4” e prolongamento da rua “5”, neste Município, tendo 215,00m de comprimento e 4,00m de largura.  

 

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 01 de agosto de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.