DECRETO Nº 1.426, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972

 

Declara Ponto Facultativo o dia 1º de novembro próximo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 1º de novembro próximo, ou seja, “Dia de Todos os Santos”.

 

Parágrafo único. A medida não atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, os quais funcionarão normalmente.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 31 de outubro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.