
DECRETO Nº 1.426, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972
Declara Ponto Facultativo o dia 1º de novembro próximo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 1º de novembro próximo, ou seja, “Dia de Todos os Santos”.
Parágrafo único. A medida não atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, os quais funcionarão normalmente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 31 de outubro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.