
DECRETO Nº 1.432, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre fixação de Ponto Inicial de Ônibus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Os ônibus da Empresa Eroles Transporte e Turismo S.A, que fazem a linha Ferraz de Vasconcelos-Mogi das Cruzes, terão o seu ponto inicial na Praça da Independência, nesta Cidade, com paradas de apenas 5 (cinco) minutos de espera, observando o seguinte itinerário:
Praça da Independência, Avenida Brasil e volta pelo mesmo itinerário, observando a mão de direção.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de novembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.