
LEI Nº 835, DE 15 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre autorização para o Executivo receber em DOAÇÃO, uma faixa de terra destinada à abertura de Estrada Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber em DOAÇÃO, uma faixa de terra, localizada entre na Estrada do Paiol Velho, medindo 12,00 metros de largura por 160,00 metros de comprimento, num total de 1.920 metros quadrados, faixa de terra está destinada à abertura de uma Estrada Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de maio de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.