
LEI Nº 3.003, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação, a efetuar convênio com o Governo do Estado de São Paulo ou entidades de reconhecimento público em educação, prevenção e orientação de combate a drogas lícitas e ilícitas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação, autorizado a efetuar convênio com o Governo do Estado de São Paulo ou entidades de reconhecimento público em educação, prevenção e orientação de combate a drogas licitas e ilícitas.
Art. 2° As entidades conveniadas terão a obrigação, junto à Secretaria a escolha dos educadores, de desenvolver projetos, visando a formação de educadores da rede municipal de ensino para a prevenção, junto aos jovens e adolescentes, sobre os riscos das drogas licitas e ilícitas.
Art. 3° Ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Educação a escolha dos educadores, que deverão se especializar em ministrar aulas sobre os riscos das drogas licitas e ilícitas.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, indicando os órgãos e unidades que serão responsáveis pelo seu fiel cumprimento.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.