LEI Nº 836, DE 15 DE MAIO DE 1973

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar até o limite de Cr$ 19.186,20 (dezenove mil, cento e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender às despesas com vencimentos e salário família do Pessoal Civil, referente ao exercício de 1973.

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.2.6.0.05

Fundo de Reserva Orçamentária

17.226,00

 

DIRETORIA DE FINANÇAS

 

3.0.0.0.10

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.10

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.10

Pessoal

 

3.1.1.1.10

Pessoal Civil

1.960,20

 

Total

19.186,20

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de maio de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.