DECRETO Nº 1.365, DE 10 DE MARÇO DE 1972

 

Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO Nº 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 880,00 (oitocentos e oitenta cruzeiros) o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminado abaixo:  

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1500

3.0.0.0.05

Despesas CORRENTES

 

 

3.1.0.0.05

Despesas de custeio

 

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

 

020

Manutenção de máquinas

880,00

 

 

SOMA

880,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 880,00 (oitocentos e oitenta cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra de nº 1.330/71, conforme discriminado abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1500

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.05

Despesas de custeio

 

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

 

021

Outros Serviços

880,00

 

 

SOMA

880,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de março de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.