
DECRETO Nº 1.373, DE 12 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido a importância de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2500 |
4.0.0.0.10 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.10 |
Investimentos |
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4.1.4.0.10 |
Material Permanente |
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040 |
Móveis, utensílios e outros |
150,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2500 |
4.0.0.0.10 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.10 |
Investimentos |
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4.1.4.0.10 |
Material Permanente |
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041 |
Outros materiais permanentes |
150,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 12 de abril de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.