
LEI Nº 837, DE 25 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, relativo ao Triênio 73/75, nos termos do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, § 1º DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
PROMULGA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 3.864.192,17 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e dois cruzeiros e dezessete centavos), correspondente às Despesas de Capital discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1973 a 1975, conforme segue:
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Especificação |
Valor Cr$ |
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1973 |
1974 |
1975 |
TOTAL |
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Legislativo |
12.730,00 |
15.280,00 |
18.300,00 |
46.310,00 |
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Executivo |
1.500,00 |
1.800,00 |
2.200,00 |
5.500,00 |
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5.500,00 |
6.600,00 |
7.950,00 |
20.050,00 |
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66.099,17 |
79.319,00 |
95.183,00 |
240.601,17 |
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287.000,00 |
344.400,00 |
413.280,00 |
1.044.680,00 |
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683.500,00 |
843.357,00 |
980.194,00 |
2.507.051,00 |
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1.056.329,17 |
1.290.756,00 |
1.517.107,00 |
3.864.192,17 |
Art. 2º O Poder Executivo poderá, no mesmo exercício, se necessário for, e através de prévia justificativa do seu plano de investimentos, redistribuir as parcelas de dotação de despesas de capital de uma para outra unidade orçamentária, dentro da mesma categoria econômica e classificação.
Art. 3º As Receitas de Capital, para execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo "Superávit" dos respectivos Orçamentos Correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos e externos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º, do Artigo Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de maio de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.