LEI Nº 837, DE 25 DE MAIO DE 1973

 

Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, relativo ao Triênio 73/75, nos termos do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, § 1º DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

PROMULGA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 3.864.192,17 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e dois cruzeiros e dezessete centavos), correspondente às Despesas de Capital discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1973 a 1975, conforme segue:

 

Especificação

Valor Cr$

 

1973

1974

1975

TOTAL

Legislativo

12.730,00

15.280,00

18.300,00

46.310,00

Executivo

1.500,00

1.800,00

2.200,00

5.500,00

 

5.500,00

6.600,00

7.950,00

20.050,00

 

66.099,17

79.319,00

95.183,00

240.601,17

 

287.000,00

344.400,00

413.280,00

1.044.680,00

 

683.500,00

843.357,00

980.194,00

2.507.051,00

 

1.056.329,17

1.290.756,00

1.517.107,00

3.864.192,17

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá, no mesmo exercício, se necessário for, e através de prévia justificativa do seu plano de investimentos, redistribuir as parcelas de dotação de despesas de capital de uma para outra unidade orçamentária, dentro da mesma categoria econômica e classificação.

 

Art. 3º As Receitas de Capital, para execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão formados pelo "Superávit" dos respectivos Orçamentos Correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos e externos e demais fontes enumeradas no parágrafo 2º, do Artigo Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de maio de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.