DECRETO Nº 1.376, DE 10 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido a importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3800

 

SETOR DE PARQUES E JARDINS

 

 

3.0.0.0.95

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.95

Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.95

Pessoal

 

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

 

3.1.3.0.95

Serviços de Terceiros

 

 

020

Contrato com Terceiros

100,00

 

 

Soma

100,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo: 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3800

 

SETOR DE PARQUES E JARDINS

 

 

3.0.0.0.95

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.95

Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0.95

Pessoal

 

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

 

3.1.3.0.95

Serviços de Terceiros

 

 

020

Outros Serviços

100,00

 

 

Soma

100,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 10 de maio de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.