
DECRETO Nº 1.376, DE 10 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido a importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3800 |
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SETOR DE PARQUES E JARDINS |
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3.0.0.0.95 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.95 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.95 |
Pessoal |
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3.1.1.1.95 |
Pessoal Civil |
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3.1.3.0.95 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Contrato com Terceiros |
100,00 |
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Soma |
100,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3800 |
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SETOR DE PARQUES E JARDINS |
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3.0.0.0.95 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.95 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.95 |
Pessoal |
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3.1.1.1.95 |
Pessoal Civil |
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3.1.3.0.95 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Outros Serviços |
100,00 |
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Soma |
100,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 10 de maio de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.