DECRETO Nº 1.384, DE 16 DE JUNHO DE 1972

 

Dispõe sobre a transposição de item na Tabela Explicativa da Despesa.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 177,36 (cento e setenta e sete cruzeiros e trinta e seis centavos), o item da dotação orçamentária analítica de que trata o Decreto nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971 conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

ENCARGOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contrib. à Previdência Social

 

033

Juros e Encargos decorrentes

 

 

TOTAL

177,36

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 177,36 (cento e setenta e sete cruzeiros e trinta e seis centavos), o item da dotação orçamentária analítica de que trata o Decreto supra de nº 1.330/71, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

ENCARGOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.81

Despesas Correntes

 

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuição à Previdência Social

 

032

Contrib. ao PASEP

177,36

 

TOTAL

177,36

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 16 de junho de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.