
DECRETO Nº 1.387, DE 20 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre a transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) o item da dotação orçamentária analítica de que trata o Decreto nº 1.330, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1200 |
SECRETARIA |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.02 |
Material de Consumo |
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010 |
Material de Expediente |
200,00 |
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TOTAL |
200,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), o item da dotação orçamentária analítica de que trata o Decreto supra nº 1.330/71, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1100 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0.02 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.02 |
Serviços de Terceiros |
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011 |
Outros Serviços |
200,00 |
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TOTAL |
200,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 20 de junho de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.