DECRETO Nº 1.457, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1973

 

Dispõe sobre gratificação por tempo de serviço.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1973, a gratificação por tempo de serviço, na base de 15% (quinze por cento), sobre o salário, por ter completado 15 (quinze) anos de exercício, o Servidor PEDRO CARDOSO XAVIER, desta municipalidade, Ref. “III”, lotado no Departamento de Obras, na função de Trabalhador Braçal, de acordo com a Lei nº 537, de 13 de novembro de 1965.

 

Art. 2º As despesas decorrentes neste Decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de fevereiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de fevereiro de 1973.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.