DECRETO Nº 1541, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974

 

Regulamenta o prazo para pagamento dos Impostos Territorial e Predial do exercício de 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO–LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O prazo para pagamento dos Impostos Territorial e Predial, bem como as Taxas que acompanham, referentes ao exercício de 1974, será efetuado em 04 (quatro) prestações iguais nas épocas e locais indicados nos respectivos AVISOS-RECIBOS DE LANÇAMENTOS, a saber:

 

1ª – Prestação: sem desconto até 15.04.1974

2ª – Prestação: sem desconto até 15.06.1974

3ª – Prestação: sem desconto até 15.08.1974

4ª – Prestação: sem desconto até 15.10.1974

 

Art. 2º O pagamento do Imposto fora do prazo fixado, será acrescido de multa de 20% (vinte por cento) e mais 30% (trinta por cento), quando inscrito em dívida ativa, além e mora de 12% (doze por cento), ao ano, contados por mês ou fração sobre a importância devida e, da atualização monetária correspondente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as posições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de fevereiro de 1974

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.  

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.