LEI Nº 838, DE 04 DE JUNHO DE 1973

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2600

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.11

Serviços de Terceiros

30.000,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3400

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

3.0.0.0.91

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.91

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

20.000,00

4.0.0.0.91

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.91

Investimentos

 

4.1.1.0.91

Obras Públicas

10.000,00

 

Total

30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 04 de junho de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.