
DECRETO Nº 1.459, DE 2 DE MARÇO DE 1973
Declara Ponto Facultativo os dias 5 e 6 de março corrente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 5 e 6 de março corrente, ou sejam, segunda e terça-feira de carnaval.
Parágrafo único. A medida não atinge o pessoal regido pela Legislação Trabalhista, os quais funcionarão normalmente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de março de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.