
LEI Nº 839, DE 05 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na importância de Cr$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros), para desapropriação de áreas de terra destinadas à instalação de parque Industrial no Município:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4200 |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
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4.0.0.0.59 |
Despesas de Capital |
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4.2.0.0.59 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.59 |
Aquisição de Imóveis |
780.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a apurar-se neste Exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de junho de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.