LEI Nº 839, DE 05 DE JUNHO DE 1973

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial na importância de Cr$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros), para desapropriação de áreas de terra destinadas à instalação de parque Industrial no Município:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4200

INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

4.0.0.0.59

Despesas de Capital

 

4.2.0.0.59

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0.59

Aquisição de Imóveis

780.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a apurar-se neste Exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de junho de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.