
DECRETO Nº 1.465, DE 30 DE MARÇO DE 1973
Dispõe sobre a transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.439/72, de 06 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1500 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.05 |
Material de Consumo |
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010 |
Material de Expediente |
1.000,00 |
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Total |
1.000,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1500 |
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
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3.1.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.05 |
Material de Consumo |
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011 |
Outros Materiais |
1.000,00 |
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Total |
1.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27/03/73, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de março de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.