
DECRETO Nº 1.466-A, DE 18 DE ABRIL DE 1973
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 19 de abril corrente, ou seja, quinta-feira Santa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 18 de abril de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
ZENIL SILVA GENNARI
Chefe Substª da Divisão de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.