DECRETO Nº 1.417, DE 02 DE OUTUBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

ENCARGO MUNICIPAIS

 

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuição à Previdência Social

 

030

Contribuição ao INPS

4.000,00

 

TOTAL

4.000,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra de nº 1.330/71, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1900

ENCARGO MUNICIPAIS

 

3.2.0.0.81

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.81

Contribuição à Previdência Social

 

032

Contribuição ao PASEP

4.000,00

 

TOTAL

4.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 der setembro de 1972, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 02 de outubro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Departamento de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.