
DECRETO Nº 1.417, DE 02 DE OUTUBRO DE 1972
Dispõe sobre a transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
1900 |
ENCARGO MUNICIPAIS |
|
|
3.2.0.0.81 |
Transferências Correntes |
|
|
3.2.5.0.81 |
Contribuição à Previdência Social |
|
|
030 |
Contribuição ao INPS |
4.000,00 |
|
|
TOTAL |
4.000,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra de nº 1.330/71, conforme discriminação abaixo:
|
Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
|
1900 |
ENCARGO MUNICIPAIS |
|
|
3.2.0.0.81 |
Transferências Correntes |
|
|
3.2.5.0.81 |
Contribuição à Previdência Social |
|
|
032 |
Contribuição ao PASEP |
4.000,00 |
|
|
TOTAL |
4.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 der setembro de 1972, revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 02 de outubro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.