
LEI Nº 840, DE 15 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, § 1º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
PROMULGA:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para desapropriação de áreas destinadas à construção de Escolas:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4.0.0.0.61 |
Despesas de Capital |
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4.2.0.0.61 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.61 |
Aquisição de Imóveis |
50.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução da seguinte dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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4.0.0.0.61 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.61 |
Investimentos |
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4.1.1.0.61 |
Obras Públicas |
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4.1.1.1.61 |
Prédios Escolares |
50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de junho de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.