
DECRETO Nº 1.430, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre a transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) o Item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71 de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2100 |
MERENDA ESCOLAR |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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020 |
Beneficiamento de produtos |
400,00 |
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TOTAL |
400,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2100 |
MERENDA ESCOLAR |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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021 |
Outros Serviços |
400,00 |
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TOTAL |
400,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 07-11-72, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 13 de novembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Departamento de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.