DECRETO Nº 1.433, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre a transposição de Itens na Tabela Explicativa da Despesa.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 867,87 (oitocentos e sessenta e sete cruzeiros e oitenta e sete centavos) o Item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71 de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vant. Fixas

 

002

Abono de Natal

414,00

3300

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

3.1.1.1.90

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vant. Fixas

 

002

Abono de Natal

342,87

3300

SETOR DE PARQUES E JARDINS

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

71,00

003

Outras despesas c/ Pessoal

40,00

 

TOTAL

867,87

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 867,87 (oitocentos e sessenta e sete cruzeiros e oitenta e sete centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1700

DIVISÃO DO PESSOAL

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vant. Fixas

 

001

Vencimento do Pessoal

414,00

3300

DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vant. Fixas

 

002

13º Salário

342,87

3300

SETOR DE PARQUES E JARDINS

 

3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

002

13º Salário

    111,00

 

TOTAL

867,87

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 21 de novembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.