
DECRETO Nº 1.436, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972
Dispõe sobre transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 630,11 (seiscentos e trinta cruzeiros e onze centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3600 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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4.0.0.0.93 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.93 |
Investimentos |
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4.1.1.0.93 |
Obras Públicas |
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030 |
Iluminação a Vapor de Mercúrio |
630,11 |
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TOTAL |
630,11 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 630,11 (seiscentos e trinta cruzeiros e onze centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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3600 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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4.0.0.0.93 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.93 |
Investimentos |
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4.1.1.0.93 |
Obras Públicas |
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031 |
Extensão da Rede de Iluminação |
630,11 |
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TOTAL |
630,11 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24/11/72, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.