DECRETO Nº 1.436, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Dispõe sobre transposição de itens na Tabela Explicativa da Despesa.   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 630,11 (seiscentos e trinta cruzeiros e onze centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1.330/71, de 23 de novembro de 1971, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3600

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

4.0.0.0.93

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.93

Investimentos

 

4.1.1.0.93

Obras Públicas

 

030

Iluminação a Vapor de Mercúrio

630,11

 

TOTAL

630,11

 

Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 630,11 (seiscentos e trinta cruzeiros e onze centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto supra, conforme discriminação abaixo:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3600

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

4.0.0.0.93

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.93

Investimentos

 

4.1.1.0.93

Obras Públicas

 

031

Extensão da Rede de Iluminação

630,11

 

TOTAL

630,11

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24/11/72, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1972.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.