DECRETO Nº 1.479, DE 07 DE JUNHO DE 1973

 

Dispõe sobre a criação de mais um ponto de estacionamento de táxis neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criado mais um ponto de estacionamento de táxis no Município de Ferraz de Vasconcelos, assim considerado:

 

- PONTO Nº 4 – fica situado à Rua das Margaridas com Rua dos Ipês, no bairro de Vila Santa Margarida, comportando somente 3 (três) carros.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de junho de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.