LEI Nº 842, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

 

Considera de utilidade pública Entidade que indica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a entidade denominada "AÇÃO PROMOCIONAL COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA", sediada em dependência da Igreja Matriz da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º O Estatuto da entidade ora considerada de utilidade pública, registrado no Registro de Pessoas Jurídicas no Cartório do 2º Ofício de Poá, no livro A-1, fls 12, sob número 36, em 1º de junho de 1973, fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de agosto de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.