
DECRETO Nº 1.495, DE 20 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei nº 834, de 15 de maio de 1973.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DEDEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional especial, na importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com desapropriação de área de terra, para construção do reservatório de Água (COMASP), que receberá a seguinte classificação:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
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4.0.0.0.91 |
Despesa de Capital |
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4.2.0.0.91 |
Inversões Financeiras |
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4.2.1.0.91 |
Aquisição de Imóveis |
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070 |
Desapropriação de área de terra para construção do Reservatório de água |
25.000,0 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da dotação orçamentária abaixo discriminada, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
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4.0.0.0.91 |
Despesa de Capital |
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4.2.0.0.91 |
Investimentos |
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4.2.1.0.91 |
Extensão da Rede de esgoto |
25.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de agosto de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.