
LEI Nº 843, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza doação de áreas de terreno à Fazenda do Estado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, os terrenos de propriedade deste Município, localizado nos loteamentos denominados VILA DO AMERICANO e JARDIM SÃO JOÃO, perímetro urbano, perfazendo a área total de 17.364,82m², ditos terrenos, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei, assim se descreve:
I - Vila do Americano: área com frente de 74,35m² para a rua Caramuru, confrontando no lado esquerdo de quem olha da citada rua, com a rua Marisa, numa extensão de 70,40m e do lado direito com a rua Bernadette numa extensão de 36,60m e no fundo com a rua São Francisco, numa extensão de 115,40m encerrando área de 8.115,60m², representando a totalidade da quadra "E" do loteamento;
II - Jardim São João: área com frente para a rua 13 numa extensão de 129,21m confrontando no lado esquerdo de quem olha da citada rua, com a confluência das ruas 12 e 13, numa extensão em curva de 17,56m e raio de 9,00m, seguindo em confronto com a rua 12, numa extensão de 88,61m até a curva da rua 12 com extensão de 43,18m e raio de 29,00m continuando o confronto com a rua 12 numa extensão de 83,52m até a confluência das ruas 12 e 13, num trecho em curva com extensão de 16,23m e raio de 9,00m fechando a poligonal, encerrando área de 9.249,22 m², representando a totalidade das quadras 10 e 11, compreendida entre as ruas 12 e 13, e parte da rua 11.
Art. 2º Deixam de constituir bens públicos de uso comum, para os fins desta lei, os terrenos que integravam o trecho da rua 11, compreendido entre as ruas 12 e 13 e as quadras 10 e 11 do referido loteamento, com comprimento total de 81m e largura de 14m numa extensão de 46m e largura variável no confronto com a rua 12 e 13, encerrando a área de aproximadamente 1.435,00m² já incluída na superfície total mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de setembro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.